Instituições Financeiras

Bancos Centrais

Bancos Centrais

BCB – BANCO CENTRAL DO BRASIL

O Banco Central do Brasil (também conhecido por BC, BACEN ou BCB) é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, atualmente, sem vinculação a nenhum Ministério.
Foi criado em 31 de dezembro de 1964 pela da Lei nº 4 595. Assim como os outros bancos centrais do mundo, o BC é uma das principais autoridades monetárias do país, sendo a principal o Conselho Monetário Nacional (CMN). O BC recebeu esta competência de 3 instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil, e o Tesouro Nacional.
Com a Lei Complementar n° 179 de 24 de fevereiro de 2021 se tornou autônomo, além de ganhar uma nova estrutura organizacional.

As funções básicas do Banco Central são:

• Banqueiro do governo – O Banco Central é o principal agente financeiro do governo, e também o depositário do Tesouro Nacional (além de representar o governo perante as instituições financeiras internacionais);
• Gestor cambial – O Banco Central é o responsável pelas reservas cambiais do país em ouro e em moeda estrangeira (a principal delas, por enquanto, ainda é o dólar);
• Supervisor do sistema financeiro – É o Banco Central quem monitora o sistema financeiro nacional (e sua movimentação diária), além de autorizar o funcionamento das instituições financeiras nacionais e estrangeiras dentro do país (bem como exercer a fiscalização das mesmas);
• Emissor de moeda – É o Banco Central quem emite moeda metálica e papel–moeda em todo o país, em quantidade a ser definida e autorizada pelo Conselho Monetário Nacional;
• Executor das políticas monetária e cambial – Com esta função, o Banco Central insere ou retira moeda do mercado, regula as taxas de juros, e controla a quantidade de moeda estrangeira em circulação no país. Essas operações são conhecidas como open market (ou “operações de mercado aberto”) e consistem principalmente na compra e venda de títulos públicos ou de moeda estrangeira;
• Banco dos bancos (ou “banco de última instância”) – O Banco Central provê empréstimos exclusivos aos membros do sistema financeiro a fim de regular a liquidez ou mesmo evitar falências que poderiam causar uma reação em cadeia de falências bancárias. Ele também mantém os depósitos compulsórios dos bancos comerciais, regulando assim a multiplicação da moeda escritural no mercado (é como se todos os bancos e demais instituições financeiras fossem “clientes” do Banco Central).
Competências

• É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:
• Emitir a moeda (*)
• Executar serviços de meio circulante;
• Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais;
• Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras;
• Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
• Autorizar o funcionamento das instituições financeiras, bem como exercer a supervisão, fiscalização, e intervenção das mesmas;
• Controlar o fluxo de capitais estrangeiros.
(*) A Casa da Moeda do Brasil (empresa pública) é quem fabrica o papel–moeda e a moeda metálica, mas o ato de emissão (colocar em circulação) é responsabilidade do Banco Central.

Estrutura organizacional

A Diretoria Colegiada do BC é composta pelo presidente e oito diretores, que são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.
• Diretor de Administração (DIRAD);
• Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania (DIREC);
• Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (DIREX);
• Diretor de Fiscalização (DIFIS);
• Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução (DIORF);
• Diretor de Política Econômica (DIPEC);
• Diretor de Política Monetária (DIPOM);
• Diretor de Regulação (DINOR).
Autonomia do Banco Central

Em 2020, tramitou no Senado o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, de autoria do senador Plínio Valério, com relatoria de Telmário Mota, para estabelecer mandatos fixos de quatro anos para o corpo de diretores. O presidente da instituição seria nomeado no terceiro ano de cada mandato presidencial e, a cada dois anos, dois membros da diretoria seriam nomeados. A proposta objetiva dar autonomia operacional para o Banco Central. Apoiadores da proposta argumentam que o BC não sofreria mais pressões políticas do Poder Executivo na condução da política monetária, aumentando a credibilidade da instituição ante os investidores. Por outro lado, críticos dizem que a proposta, além de antidemocrática, pode levar a um descompasso entre a política monetária com as demais políticas do governo, devendo elas atuar de forma coordenada. Em 3 de novembro de 2020, o projeto foi aprovado no Senado, por 56 votos a 12 E em 10 de fevereiro de 2021, na Câmara dos Deputados foi aprovado por 339 votos a favor e 114 contra sem alterações, indo para sanção do Presidente Jair Bolsonaro, gerando a Lei Complementar n° 179 de 24 de fevereiro de 2021.

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FEDERAL RESERVE

O Federal Reserve System é o banco central dos Estados Unidos.

Desempenha cinco funções gerais para promover o funcionamento eficaz da economia dos Estados Unidos e, de forma mais geral, o interesse público. O Federal Reserve

• conduz a política monetária do país para promover o máximo de empregos, preços estáveis e taxas de juros moderadas de longo prazo na economia dos EUA;
• promove a estabilidade do sistema financeiro e busca minimizar e conter riscos sistêmicos por meio de monitoramento ativo e envolvimento nos Estados Unidos e no exterior;
• promove a segurança e a solidez de instituições financeiras individuais e monitora seu impacto no sistema financeiro como um todo;
• promove a segurança e a eficiência do sistema de liquidação e pagamento por meio de serviços ao setor bancário e ao governo dos Estados Unidos que facilitam as transações e pagamentos em dólares dos Estados Unidos; e
• promove a proteção ao consumidor e o desenvolvimento da comunidade por meio de supervisão e exame focados no consumidor, pesquisa e análise de questões e tendências emergentes do consumidor, atividades de desenvolvimento econômico da comunidade e administração de leis e regulamentos do consumidor.

A Estrutura do Sistema Descentralizado e Sua Filosofia

Ao estabelecer o Sistema da Reserva Federal, os Estados Unidos foram divididos geograficamente em 12 distritos, cada um com um Banco da Reserva incorporado separadamente. As fronteiras distritais baseavam-se nas regiões comerciais prevalecentes que existiam em 1913 e em considerações econômicas relacionadas, portanto, não coincidem necessariamente com as divisas estaduais.

Conforme originalmente previsto, cada um dos 12 Bancos de Reserva deveria operar independentemente dos outros Bancos de Reserva. A variação era esperada nas taxas de desconto – a taxa de juros cobrada pelos bancos comerciais para obter fundos emprestados de um Banco da Reserva. A definição de uma taxa de desconto determinada separadamente e apropriada a cada Distrito foi considerada o instrumento de política monetária mais importante naquela época. O conceito de formulação de políticas econômicas nacionais não estava bem desenvolvido e o impacto das operações de mercado aberto – compras e vendas de títulos do governo dos Estados Unidos – na formulação de políticas foi menos significativo.
À medida que a economia da nação se tornava mais integrada e complexa, por meio de avanços em tecnologia, comunicações, transporte e serviços financeiros, a condução eficaz da política monetária começou a exigir maior colaboração e coordenação em todo o Sistema. Isso foi realizado em parte por meio de revisões do Federal Reserve Act em 1933 e 1935 que, juntos, criaram o moderno Federal Open Market Committee (FOMC).
A Lei de Desregulamentação e Controle Monetário das Instituições Depositárias de 1980 (Lei de Controle Monetário) introduziu um grau ainda maior de coordenação entre os Bancos de Reserva com relação à precificação dos serviços financeiros oferecidos às instituições depositárias. Também tem havido uma tendência entre os bancos da reserva de centralizar ou consolidar muitos de seus serviços financeiros e funções de apoio e padronizar outros. Os bancos da reserva tornaram-se mais eficientes ao firmar acordos de serviços intra-sistema que distribuem responsabilidades por serviços e funções de escopo nacional entre cada um dos 12 bancos da reserva

A abordagem dos EUA para o banco central

Os criadores do Federal Reserve Act rejeitaram propositalmente o conceito de um único banco central. Em vez disso, previam um “sistema” de banco central com três características salientes: (1) um Conselho de administração central, (2) uma estrutura operacional descentralizada de 12 bancos de reserva e (3) uma combinação de características públicas e privadas.
Embora partes do Sistema do Federal Reserve compartilhem algumas características com entidades do setor privado, o Federal Reserve foi estabelecido para servir ao interesse público.
Existem três entidades principais no Sistema da Reserva Federal: o Conselho de Governadores, os Bancos da Reserva Federal (Bancos da Reserva) e o Federal Open Market Committee (FOMC). A Assembléia de Governadores, uma agência do governo federal que se reporta e responde diretamente ao Congresso, fornece orientação geral para o Sistema e supervisiona os 12 Bancos de Reserva.
Dentro do Sistema, certas responsabilidades são compartilhadas entre a Assembléia de Governadores em Washington, DC, cujos membros são nomeados pelo Presidente com o conselho e consentimento do Senado, e os Bancos e Filiais do Federal Reserve, que constituem a presença operacional do Sistema em torno do país. Embora o Federal Reserve tenha comunicação frequente com o poder executivo e funcionários do Congresso, suas decisões são tomadas de forma independente.

As três principais entidades do Federal Reserve

O Federal Reserve Board of Governors (Board of Governors), os Federal Reserve Banks (Reserve Banks) e o Federal Open Market Committee (FOMC) tomam decisões que ajudam a promover a saúde da economia dos EUA e a estabilidade do sistema financeiro dos EUA.

Outras entidades significativas que contribuem para as funções do Federal Reserve

Dois outros grupos desempenham papéis importantes nas funções centrais do Sistema da Reserva Federal:
1. instituições depositárias – bancos, poupanças e cooperativas de crédito; e
2. Comitês consultivos do Sistema da Reserva Federal, que fazem recomendações à Assembléia de Governadores e aos Bancos da Reserva com relação às responsabilidades do Sistema.

Instituições de depósito

As instituições depositárias oferecem transações ou contas correntes ao público e podem manter suas próprias contas em seus Bancos Federais de Reserva. As instituições depositárias são obrigadas a cumprir os requisitos de reservas – ou seja, manter certa quantia em dinheiro em mãos ou em uma conta em um banco de reserva com base no total dos saldos nas contas correntes que mantêm.
As instituições depositárias que têm saldos mais altos em sua conta do Banco da Reserva do que o necessário para atender às exigências de reserva podem emprestar a outras instituições de depósito que precisam desses fundos para satisfazer suas próprias exigências de reserva. Essa taxa influencia as taxas de juros, os preços dos ativos e a riqueza, as taxas de câmbio e, portanto, a demanda agregada da economia. O FOMC estabelece uma meta para a taxa dos fundos federais em suas reuniões e autoriza ações denominadas operações de mercado aberto para atingir essa meta.

Conselhos Consultivos

Quatro conselhos consultivos auxiliam e aconselham o Conselho em questões de políticas públicas.
1. Conselho Consultivo Federal (FAC). Este conselho, estabelecido pelo Federal Reserve Act, é composto por 12 representantes do setor bancário. O FAC se reúne ordinariamente com o Conselho quatro vezes ao ano, conforme exigido por lei. Anualmente, cada Banco da Reserva escolhe uma pessoa para representar seu distrito no FAC. Os membros do FAC costumam servir três mandatos de um ano e elegem seus próprios dirigentes.
2. Conselho Consultivo de Instituições Depositárias da Comunidade (CDIAC). O CDIAC foi originalmente estabelecido pela Assembleia de Governadores para obter informações e opiniões de instituições de poupança (instituições de poupança e empréstimo e caixas de poupança mútuas) e cooperativas de crédito. Mais recentemente, seu número de membros se expandiu para incluir bancos comunitários. Como o FAC, o CDIAC fornece à Assembleia de Governadores uma visão e informações em primeira mão sobre a economia, as condições de empréstimo e outras questões.
3. Conselho de validação de modelo. Este conselho foi estabelecido pelo Conselho de Governadores em 2012 para fornecer aconselhamento especializado e independente sobre o seu processo de avaliação rigorosa dos modelos utilizados nos testes de esforço das instituições bancárias. Os testes de resistência são exigidos de acordo com a Lei de Reforma e Proteção ao Consumidor Dodd-Frank Wall Street. O objetivo do conselho é melhorar a qualidade dos testes de estresse e, assim, fortalecer a confiança no programa de testes de estresse.
4. Conselho Consultivo da Comunidade (CAC). Este conselho foi formado pelo Federal Reserve Board em 2015 para oferecer diversas perspectivas sobre as circunstâncias econômicas e as necessidades de serviços financeiros dos consumidores e comunidades, com foco particular nas preocupações das populações de baixa e moderada renda. O CAC complementa o FAC e o CDIAC, cujos membros representam as instituições depositárias. O CAC se reúne semestralmente com membros da Assembleia de Governadores. Os 15 membros do CAC têm mandatos escalonados de três anos e são selecionados pela Diretoria por meio de um processo de indicação pública.

Os Bancos da Reserva Federal também têm seus próprios comitês consultivos. Talvez os mais importantes sejam os comitês que assessoram os bancos em questões agrícolas, de pequenos negócios e trabalhistas. O Federal Reserve Board solicita as opiniões de cada um desses comitês semestralmente.

 

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EUROPEAN CENTRAL BANK

O BCE – Banco central Europeu, é o banco central de 19 países da União Européia, que utilizam o euro. A principal tarefa é manter a estabilidade de preços, taxas de juros para manter a inflação abaixo, mais próxima de 2%. Dessa forma, procura-se ajudar a planejar a economia e seus gastos.
Supervisionam os bancos da área do euro para que você tenha a certeza de que eles podem resistir a um dia chuvoso. A supervisão consistente e padronizada em toda a área do euro ajuda a manter o seu dinheiro seguro, tornando os bancos mais robustos.

Conselho de Governança
Composição

• Presidente (nomeado para um mandato não renovável de cinco anos)
• Vice-presidente (escolhido de entre os membros da Comissão Executiva do BCE)
• quatro representantes do BCE
• representantes de supervisores nacionais
Se a autoridade supervisora nacional designada por um Estado-Membro não for um banco central nacional (BCN), o representante da autoridade competente pode ser acompanhado por um representante do respetivo BCN. Nestes casos, os representantes são considerados em conjunto como um só membro para efeitos do processo de votação.

Comitê de direção

O Comitê Diretor apoia as atividades do Conselho Fiscal e prepara as reuniões do Conselho.

Composição

• Presidente do Conselho Fiscal
• Vice-presidente do Conselho Fiscal
• um representante do BCE
• cinco representantes de supervisores nacionais
Os cinco representantes dos supervisores nacionais são nomeados pelo Conselho de Supervisão por um ano com base em um sistema de rotação que garante uma representação justa dos países.

O BCE supervisiona diretamente os maiores bancos da Europa, trabalhando em estreita colaboração com as autoridades nacionais de supervisão no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS).
Os principais objetivos são:

• garantir a segurança e solidez do sistema bancário europeu
• aumentar a integração e estabilidade financeiras
• garantir supervisão consistente

Prioridades de supervisão

• Todos os anos, são identificadas várias prioridades de alto nível para orientar a Supervisão Bancária do BCE. O objetivo é garantir que os bancos supervisionados diretamente abordem os principais riscos de forma eficaz.

Quem realiza a supervisão?

• A supervisão contínua dos bancos importantes é realizada por Equipes de Supervisão Conjunta (ECS). Estas equipas são formadas por funcionários do BCE e pelos supervisores nacionais relevantes. Saiba mais sobre suas tarefas e composição.

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BANCO POPULAR DA CHINA

O Banco Popular da China (PBOC ou PBC) é o BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. Localizado em Pequim, foi fundado em 1º de dezembro de 1948 mas apenas em 1983 o Conselho de Estado deu a função de banco central à instituição. A decisão foi reiterada no 3º Plenário do 8º Congresso Nacional do Povo, em 1995, com a aprovação do Estatuto do Banco Central, e, desde a sua inauguração, é responsável por toda a política monetária e regulamentação fiscal da China Continental.
Após a vitória do Partido Comunista Chinês e a criação oficial da República Popular da China, os bancos Beihai, Huabei e Xibei Farmer foram consolidados para formar o que é hoje o Banco Popular da China. O PBOC é considerado como um dos maiores bancos centrais do mundo, já que conta com mais de 3 trilhões de dólares em reservas cambiais

Estrutura

O Banco Popular da China estabeleceu, até hoje, 9 filiais regionais: em Xangai, Jinan, Xi’an, Chengdu, Wuhan, Guangzhou, Shenyang, Nanjin e Tianjin. Além disso, conta com dois escritórios de operações em Pequim e em Chongqing, 303 sub filiais municipais e 1809 sub filiais a nível de condado.
No exterior, conta com 6 escritórios de representação. Um deles para a América, um em Londres para a Europa, o Escritório de Representação em Tóquio, um em Frankfurt, um para a África e o Escritório de Ligação no Banco de Desenvolvimento do Caribe.
Algumas empresas e instituições estão diretamente subordinadas ao PBOC. Entre elas, é possível citar:

• PBC Graduate School;
• Editora Financeira da China;
• Centro de Análise e Monitoramento de Lavagem de Dinheiro da China;
• Notícias Financeiras;
• Sistema de Comércio de Câmbio da China;
• China National Clearing Center;
• China Financial Computerization Corporation;
• Empresa de Impressão e Cunhagem de Cédulas da China;
• Incorporação de Moedas de Ouro na China.
• O Banco Popular da China é administrado por um conselho de administração. A direção é do governador Yi Gang juntamente com 5 vice-governadores e um inspetor-chefe.

Responsabilidades 

• Entre as responsabilidades do PBOC está a redação de regulamentos e leis para as suas funções financeiras, o que inclui a implementação de política monetária para manter o crescimento econômico e a estabilidade financeira do país. Outras responsabilidades envolvem a regulamentação dos mercados financeiros, a emissão da moeda para circulação, a definição da taxa de juros e a gestão do câmbio.
• Todas as empresas públicas são financiadas pelo Banco Popular da China. O financiamento para esses negócios era, anteriormente, fornecido por meio de transferências de verbas do Estado. O Banco Estatal, sob supervisão direta do PBOC, é quem administra as operações de transferência de subsídios. Além disso, o banco ainda é responsável pela regulamentação dos empréstimos interbancários e do mercado de títulos.

Funcionamento

• Como dito anteriormente, a direção do PBOC é composta pelo governador e 5 vice-governadores. A nomeação ou destituição do responsável é feita pelo Congresso Nacional do Povo ou pelo seu Comitê Permanente. O candidato ao cargo de governador do banco é indicado pelo Premier da República Popular da China e é aprovado pelo mesmo Congresso Nacional do Povo.
• Em relação à taxa de juros definida pelo banco, historicamente sempre foi divisível por 9 ao invés de 25 — como acontece no resto do mundo. No entanto, o PBOC começou a aumentar as taxas em 0,25% no dia 19 de outubro de 2010 e, agora, as taxas já são divisíveis por 25.
• As reservas cambiais do Banco Popular da China cresceram de U$S 416 bilhões em 2004 para, aproximadamente, U$S 3,7 trilhões em 2015, o que se deu pelo resultado de um balanço de pagamentos consistentemente positivo ao longo dos anos. Já as suas reservas caíram para aproximadamente U$S 3,06 trilhões no final de março de 2020 por conta da crise da Covid-19.

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BANCO CENTRAL DO JAPÃO

O Banco do Japão, também conhecido como Nippon Ginko, é o banco central do Japão. O Banco é geralmente chamado de Nichigin . Sua sede situa-se em Chuo, Tóquio

Reorganização

O Banco do Japão foi reorganizado em 1942 com a Lei do Banco do Japão de 1942. Houve um breve período pós-guerra durante a ocupação do Japão quando as funções do banco foram suspensas e uma moeda militar foi emitida. Em 1949, o banco foi novamente reestruturado.
Na década de 1970, o ambiente operacional do Banco evoluiu junto com a transição de uma taxa de câmbio fixa e uma economia fechada para uma economia aberta com uma taxa de câmbio flexível.
Durante todo o período pós-guerra, até pelo menos 1992, a política monetária do Banco do Japão era primariamente conduzida via seus controles de crédito de ‘orientação pela janela’ (que é a principal ferramenta de política monetária do modelo do banco central chinês), no qual o banco central imporia cotas de crescimento do crédito do banco aos bancos comerciais. A ferramenta foi fundamental na criação da ‘bolha econômica’ da década de 1980. Ele foi implementado pelo ‘Departamento de Negócios’ , que era liderado durante os anos da bolha, de 1986 a 1989, por Toshihiko Fukui (que tornou-se vice-presidente na década de 1990 e presidente em 2003).
Uma grande revisão em 1997 da Lei do Banco do Japão foi projetada par dar a ele uma maior independência; no entanto, o Banco do Japão foi criticado por já possuir uma independência excessiva e carecer de prestação de contas antes de a lei ser promulgada. Um certo grau de dependência estaria previsto na nova Lei. O artigo 4º afirmava: Em reconhecimento ao fato de que a moeda e o controle monetário são sobretudo um componente de política econômica, o Banco do Japão deveria sempre manter contato próximo com o governo e trocar opiniões de modo que seu controle monetário e a posição básica da política econômica do governo fossem mutuamente harmoniosas.

De acordo com seu estatuto social, as missões do Banco do Japão são:

• Emissão e administração de papel-moeda
• Implementação da política monetária
• Prestação de serviços de liquidação e assegurar a estabilidade do sistema financeiro
• Operações relacionadas ao Tesouro e aos títulos do governo
• Atividades internacionais
• Compilação de informações, análises econômicas e atividades de pesquisa

O Banco do Japão tem sua sede em Nihonbashi, Tóquio, no local de uma extinta casa da moeda de ouro (o Kinza) e, não por coincidência, próximo ao famoso distrito de Ginza, cujo nomes significa “casa da moeda de prata”. O edifício neo-barroco do Banco do Japão em Tóquio foi projetado por Tatsuno Kingo em 1896.
A filial de Osaka em Nakanoshima é algumas vezes considerado como a estrutura que efetivamente simboliza o banco como uma instituição.

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BANCO CENTRAL DOS EMIRADOS ARABES

O Banco Central deu início às suas funções formalmente no dia 11 de dezembro de 1980, em conformidade com o disposto na Lei da União nº (10) de 1980, que substituiu a Lei da União (2) de 1973, estabelecendo o ex-Conselho Monetário nos Emirados Árabes Unidos. Ao definir os objetivos do Banco Central, o Artigo 5 da Lei da União nº (10) de 1980 declara que o banco: Deve controlar a política monetária, de crédito e bancária e supervisionar sua execução em conformidade com a política geral do Estado de modo a ajudar a apoiar a economia nacional e a estabilidade monetária.

Além da sede em Abu Dhabi , o Banco possui agências em outras cinco cidades dos Emirados Árabes Unidos. As cidades são as seguintes:

• Dubai
• Al Ain
• Fujairah
• Ras Al Khaimah
• Sharjah

Supervisão Bancária e Departamento Exame

O Departamento de Supervisão e Exame Bancário é responsável pela supervisão regulatória do setor bancário dos Emirados Árabes Unidos. Uma parte significativa do departamento está localizada no escritório do Banco em Dubai, uma vez que o setor bancário nos Emirados Árabes Unidos está em grande parte concentrado nesta cidade. O escopo de seu mandato regulatório inclui bancos locais, bancos estrangeiros que operam nos Emirados Árabes Unidos, bem como empresas financeiras, casas de câmbio, provedores de serviços de pagamento (PSP) e instituições financeiras não bancárias (NBFI), incluindo práticas de consultoria financeira.
As funções do departamento incluem a emissão de licenças para instituições bancárias, definição de padrões e regulamentos bancários e monitoramento de conformidade. O departamento também é responsável pela ligação e cooperação com organismos internacionais de normalização e organizações bancárias, notadamente o Banco de Compensações Internacionais , a Força-Tarefa de Ação Financeira , o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial .

Departamento de Operações Bancárias

O Departamento de Operações Bancárias é principalmente responsável por gerenciar o seguinte:
• A moeda dos Emirados Árabes Unidos em todas as suas fases (design, características de segurança e especificações técnicas, emissão, contagem, classificação, montagem, garantia de qualidade, etc.).
• A emissão de moedas comemorativas de acordo com as políticas e procedimentos do Banco Central.
• As contas correntes abertas no Banco Central para as entidades Federais e Governamentais, Instituições Financeiras com atuação no país e demais institutos regionais e internacionais.
• Os sistemas de pagamento, compensação e liquidação de propriedade do Banco Central e o aprimoramento desses sistemas em coordenação com os participantes.
• A facilitação da infraestrutura do mercado financeiro doméstico para remessas transfronteiriças por meio dos sistemas de pagamentos regionais e internacionais.
• As relações de Correspondente Bancário e todas as transações relacionadas com as entidades internacionais relevantes.
• O museu CBUAE.

Estudos e Estatísticas

O Departamento de Pesquisa e Estatística (RSD) do CBUAE é composto por duas divisões: Divisão de Pesquisa e Análise (RAD) e Estatísticas e Centro de Dados (SDC). As atividades principais da RAD incluem a publicação de relatórios de alta qualidade: o relatório anual e a análise econômica trimestral, além de relatórios semanais e mensais para os gerentes e a liderança dos Emirados Árabes Unidos. Além disso, a RAD conduz pesquisas de alta qualidade para apoiar decisões políticas informadas. A RAD também apóia a agenda nacional dos Emirados Árabes Unidos, colaborando com as partes interessadas nacionais nos níveis federal e local, bem como com organizações regionais e internacionais para salvaguardar a reputação dos Emirados Árabes Unidos e melhorar sua classificação nos indicadores de competitividade internacional.
SDC se envolve na compilação e disseminação de estatísticas monetárias, bancárias e do setor externo, incluindo relatórios estatísticos mensais que capturam a maior parte do setor financeiro regulado pelo CBUAE. Além disso, a SDC publica relatórios trimestrais sobre a evolução do mercado monetário, bancário e financeiro dos Emirados Árabes Unidos, indicadores de solidez financeira e estatísticas anuais da balança de pagamentos. A SDC desenvolveu e mantém um banco de dados eletrônico que cobre séries históricas. Os dados estão prontamente disponíveis no site do CBUAE para atender às necessidades regulares de pesquisadores e partes interessadas internas e externas.

Departamento de Assuntos Administração

O Departamento de Assuntos Administrativos cobre uma série de funções de back office. Isso inclui o gerenciamento de aquisições, gerenciamento de instalações, relações públicas, arquivamento de registros e guardas de segurança.

Departamento de Finanças

O Departamento Financeiro supervisiona e apoia a implantação de recursos financeiros, prestando os seguintes serviços:

• Contabilidade e relatórios financeiros
• Planejamento financeiro
• Pagamentos de funcionários e fornecedores
• Operações de tesouraria e liquidação
• Monitoramento de gestão de caixa

Departamento de Auditoria Interna

A função da Auditoria Interna é fornecer garantia objetiva e independente e serviços de consultoria projetados para agregar valor e melhorar as operações da CBUAE.
A missão da auditoria interna é aprimorar e proteger o valor organizacional, fornecendo garantia, aconselhamento e visão objetiva e baseada em riscos.
A Auditoria Interna tem papel fundamental na estrutura de governança corporativa para assegurar a gestão do risco e cumprimento dos objetivos. A auditoria interna atua como a terceira linha de defesa, fornecendo garantia independente sobre a eficácia da governança, gestão de risco e controles internos, incluindo a maneira pela qual a primeira e a segunda linhas de defesa alcançam os objetivos de gestão e controle de risco.

Departamento de Defesa do Consumidor

O Departamento de Proteção ao Consumidor trabalha para proteger os consumidores de má conduta financeira por meio de educação, formulação de políticas e monitoramento de conformidade e rastreamento de resolução de reclamações.

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BANCO CENTRAL DE PORTUGAL

O Banco de Portugal GCC é o banco central da República Portuguesa

Foi fundado em 19 de novembro de 1846, em Lisboa, onde é a sua sede. Surgiu da fusão do Banco de Lisboa e da Companhia Confiança Nacional. Fundado com o estatuto de sociedade anónima, até à sua nacionalização, em 1974, era maioritariamente privado.
É o banco emissor de notas denominadas na moeda nacional – o real até 1911, o escudo de 1911 até 1998 e o euro desde 1999. Integra o Sistema Europeu de Bancos Centrais, que foi fundado em junho de 1998. De acordo com a sua Lei Orgânica, o Banco de Portugal prossegue os objetivos e participa no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC.
Compete ao Banco a supervisão prudencial das instituições de crédito e das sociedades financeiras.
O Banco emite notas de euro e põe em circulação as moedas metálicas, embora o BCE detenha o direito exclusivo de autorizar a sua emissão.
Compete-lhe ainda regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos, gerir as disponibilidades externas do País e agir como intermediário das relações monetárias internacionais do Estado, bem como aconselhar o Governo nos domínios económico e financeiro. Cabe ao Banco a recolha e elaboração das estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos.
A 23 de novembro de 1946 foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Em 1932, foi constituída a Biblioteca do Banco de Portugal.

Governadores precedentes

Antes de haver governadores, houve vários Diretores ou Presidentes da Direção, como Henrique de Barros Gomes (1843-1898) várias vezes, a última das quais em 1887, e Libânio Ribeiro da Silva, 1.º Visconde de Ribeiro da Silva e 1.º Conde de Ribeiro da Silva (1824-1895), de 1883 a 1886.

Autoridade de câmbio

O Banco de Portugal é a autoridade cambial da República Portuguesa.
Como tal, caberá ao Banco de Portugal, designadamente, o licenciamento e fiscalização dos pagamentos externos sempre que exigido nos termos do Tratado da União Europeia e a definição dos princípios que regem as operações cambiais.
No âmbito da sua participação no Sistema Europeu de Bancos Centrais, o Banco de Portugal regula o funcionamento do mercado cambial e fiscaliza as atividades e operações cambiais (basicamente, a compra e venda de divisas e as transferências de ou para o exterior denominado em moeda estrangeira).
Ao Banco de Portugal compete a investigação, inquérito e decisão dos processos de contra-ordenação cambial, bem como a inclusão num registo especial de contratos relativos a operações manuais de câmbio de instituições não financeiras ( Aviso do Banco de Portugal nº 13 / 2003 – somente em português).

Operação econômica e financeira externa

As operações económicas e financeiras externas são atos e negócios, independentemente da sua natureza, que dão origem ou podem dar origem a recebimentos ou pagamentos entre residentes e não residentes.
Em conformidade com o Tratado da União Europeia, essas operações podem ser negociadas e resolvidas livremente, sem prejuízo de quaisquer exceções por motivos políticos graves ou urgência.
Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 295/2003, de 21 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2007, de 14 de março de 2007 (apenas em português).

Operações de câmbio

As operações de câmbio são, em princípio, intermediadas por uma entidade autorizada a realizar operações de câmbio.
No entanto, os residentes podem efetuar, diretamente ou através de qualquer meio de pagamento denominado em moeda estrangeira, os seus pagamentos / recebimentos a / de não residentes ou compensar as suas obrigações para com não residentes. Os residentes também podem contrair dívidas ou conceder empréstimos entre si em moeda estrangeira ou em unidades de conta utilizadas em pagamentos e compensação internacionais.
Os residentes e não residentes podem abrir e movimentar contas bancárias em Portugal, em instituições autorizadas, denominadas em euros, moeda estrangeira, ouro ou unidades de conta.
Os residentes em Portugal também podem abrir e movimentar contas em instituições não residentes.
Qualquer pessoa singular que entre ou saia do território português, com origem ou destino em território extracomunitário, e portando um montante em numerário igual ou superior a 10.000 euros, deve declarar o referido montante às autoridades aduaneiras. Se estes movimentos de dinheiro forem efetuados com Estados-Membros da União Europeia, o referido montante só deve ser declarado a pedido das autoridades aduaneiras.
Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 295/2003, de 21 de novembro de 2003; alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2007, de 14 de março de 2007 (apenas em português).

Regras que regem a compra e venda de moeda estrangeira

As entidades que compram e vendem moeda estrangeira podem negociar livremente as taxas de câmbio e taxas aplicáveis. No entanto, essas entidades devem apresentar em local visível informações atualizadas sobre as taxas de câmbio, taxas e comissões cobradas nas transações de câmbio.
Para efeitos de informação, o Banco de Portugal divulga diariamente as taxas de câmbio de referência do euro e as taxas de câmbio para um conjunto adicional de moedas. As taxas de câmbio de referência do euro são da responsabilidade do Banco Central Europeu.

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AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

O Sistema Bancário de Macau

A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) foi criada em 1989 com as funções de um quase banco central e com poderes de supervisão do sistema financeiro de Macau. A Lei do Sistema Financeiro foi promulgada em 1993 com a introdução de reformas com grande ênfase nas ações preventivas, destacando regras particularmente prudenciais para controlar os requisitos de entrada, monitorar a idoneidade de acionistas e gestores qualificados, novos riscos operacionais e supervisão consolidada de grupos financeiros. A lei adopta as recomendações do Comité de Supervisão Bancária da Basileia e os esforços da União Europeia para alcançar a harmonização da legislação bancária, recorrendo à experiência de países e territórios com sistemas financeiros semelhantes aos de Macau.

Ao abrigo da Lei do Sistema Financeiro, as seguintes licenças de instituições de crédito são concedidas, caso a caso, pelo Chefe do Executivo da RAE de Macau, sob recomendação da AMCM:

a) Bancos constituídos em Macau;
b) Sucursais de bancos constituídos no estrangeiro em Macau;
c) Caixa Postal;
d) Outras instituições de crédito.
Além disso, ao abrigo do Decreto-Lei nº. 15/83 / M de 26 de fevereiro e o Decreto-Lei nº. 51/93 / M de 20 de setembro, as seguintes licenças de instituição de crédito serão atribuídas, respectivamente, pelo Chefe do Executivo da RAE de Macau, por indicação da AMCM:
a) Empresas financeiras;
b) Empresas de locação financeira.

Atualmente, são 31 bancos, dos quais 12 são constituídos localmente (incluindo a Caixa Econômica Postal) e 19 são filiais de bancos no exterior. Adicionalmente, existe uma sociedade financeira com atividades bancárias restritivas, 2 sociedades de locação financeira e uma instituição de crédito não bancária que se dedica à emissão e gestão de serviços de cartão de valor armazenado em moeda eletrônica.

Estrutura dos bancos licenciados: Número de bancos
Número total de bancos: 31
Bancos com sede em Macau: 6
Subsidiárias de bancos estrangeiros: 6
Filiais de bancos estrangeiros: 19

A política de reforma iniciada no Continente desde o final da década de 1970 não só foi a principal força motriz para o significativo crescimento económico naquele país, como também contribuiu para o desenvolvimento económico de Hong Kong e de Macau. Em resultado desta conjuntura económica favorável, bem como da estabilidade política alcançada em Portugal, que então administrava o território, Macau pôde capitalizar sobre as condições e o ritmo acelerado do desenvolvimento regional.
Percebendo a necessidade de definir um quadro regulamentar adequado para esta oportunidade, a anterior administração de Macau criou em 1980 o Instituto Emissor de Macau1 (IEM) como regulador do sector financeiro de Macau, que inclui a banca, seguros e outros créditos relacionados. Atividades. O principal objetivo era assegurar o crescimento sólido do setor financeiro e proteger os interesses dos envolvidos nos termos da lei. Responsável pela emissão da moeda local, a pataca, bem como pela gestão da reserva cambial de Macau, o IEM desempenhou de facto o papel de um quase-banco central e de currency board de Macau.
No lado bancário, um decreto-lei recentemente alterado foi promulgado em 3 de agosto de 1982. Após onze anos de implementação, e percebendo a necessidade de lidar com a rápida evolução do setor bancário, a Lei do Sistema Financeiro de Macau foi promulgada em 5 de julho de 1993. No tocante aos seguros, as respectivas legislações foram efetivadas em 28 de dezembro de 1981, 20 de fevereiro de 1989 e 30 de junho de 1997, a fim de acompanhar o ritmo de desenvolvimento do setor de seguros.
Os setores bancário e de seguros alcançaram um crescimento notável ao longo dos anos, como resultado do estabelecimento de uma instituição reguladora apropriada e de práticas legislativas e de supervisão oportunas. O Governo também percebeu a necessidade, após anos de sólida experiência, de definir claramente a autoridade e as responsabilidades da instituição reguladora. A este respeito, foi criada a 1 de Julho de 1989 a Autoridade Monetária e Cambial de Macau2 (AMCM). A nova instituição foi dotada de funções claramente definidas e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Em 20 de dezembro de 1999, a Região Administrativa Especial de Macau (RAE) foi estabelecida no retorno à República Popular da China. De forma a estar mais de acordo com a prática corrente, o nome da instituição foi simplificado como Autoridade Monetária de Macau3, mantendo-se a sigla AMCM. A autonomia, todas as funções e responsabilidades da AMCM permanecem inalteradas. Além disso, o Governo da RAE de Macau atribuiu à AMCM a responsabilidade adicional de gerir o fundo de reserva da RAE de Macau a partir de 1 de Abril de 2000.
A AMCM passou a fiscalizar as operações monetárias e financeiras de acordo com os termos estabelecidos nos estatutos regulamentares de cada área. Também aconselha o Governo da RAE sobre políticas que facilitam a sustentabilidade do crescimento a longo prazo do setor financeiro e, assim, alcançam o objetivo de estabilidade e desenvolvimento financeiros a longo prazo. Para além disso, a AMCM está preparada para simplificar o enquadramento legal, bem como para adoptar as melhores práticas internacionais para o desenvolvimento de Macau como centro de serviços financeiros. Também é responsável por monitorar a solvência externa da moeda local, a pataca, e garantir a total conversibilidade da moeda.

O Sistema Financeiro de Macau está diretamente subordinado
ao Banco Central Chines.
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AUTORIDADE MONETÁRIA DE HONG KONG

A Autoridade Monetária de Hong Kong ou AMHK é o banco central de Hong Kong (mais precisamente, comitê monetário). É uma autoridade governamental fundada em 1º de abril de 1993 por meio da consolidação do “Escritório do Fundo de Câmbio” e do “Escritório do Comissário de Bancos”. A organização se reporta diretamente ao Secretário de Finanças.  

Responsabilidades

O fundo foi inicialmente estabelecido e administrado pela “Portaria do Fundo de Câmbio” em 1935. Agora chamado de “Portaria do Fundo de Câmbio”.
O principal objetivo do AMHK é garantir a estabilidade da moeda de Hong Kong e do sistema bancário. Ele também é responsável por promover a eficiência, integridade e desenvolvimento do sistema financeiro.
O AMHK emite notas apenas na denominação de dez dólares de Hong Kong. A função de emissão de notas de outras denominações é delegada aos bancos emissores no território, Hong Kong e Shanghai Banking Corporation, Standard Chartered Bank e Banco da China .
Desde 1995, o AMHK firmou um pacto de estabilidade com os bancos centrais da Malásia, Tailândia, Indonésia e Austrália para firmar acordos de recompra, que proporcionam liquidez.

Fundo Cambial

Sob o domínio colonial, a AMHK não colocou fundos em bancos locais não avaliados pela Moody’s Investors Service e Standard & Poor’s. Apenas os três bancos emissores de notas podiam receber depósitos, uma vez que haviam sido classificados por “padrões internacionais objetivos”.  Durante a crise financeira asiática , os especuladores cambiais venderam pesadamente em dólares de Hong Kong, vendendo a descoberto ações locais e futuros do índice Hang Seng .. O governo usou o fundo de forma polêmica para adquirir HK 120 bilhões (US $ 15 milhões) em ações em uma intervenção no mercado de duas semanas, iniciada em 12 de agosto de 1998, com o objetivo de punir e dissuadir os especuladores.  A intervenção foi amplamente criticada como prejudicial à sua reputação como um dos centros financeiros do mundo. Em vez de ser um regulador, o governo se tornou “um jogador, um jogador muito importante”.
Em retrospecto, um especulador disse … “A intervenção do governo aumentou a confiança do público no mercado quando ele estava perto do colapso total, evitando uma crise de mercado maior e segura.
Em agosto de 1998, como parte de um mandato mais amplo para proteger a moeda, a Autoridade emprestou ao governo da Tailândia US $ 1 bilhão do fundo como parte de um resgate de 17 bilhões, organizado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).

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AUTORIDADE MONETÁRIA DE SInGAPURA

A Autoridade Monetária de Cingapura ( Abreviatura : MAS ) é o banco central e a autoridade reguladora financeira de Cingapura. Administra os diversos estatutos relativos à moeda, banca, seguros, valores mobiliários e ao setor financeiro em geral, bem como à emissão de moeda . Foi estabelecido em 1971 para atuar como banqueiro do governo de Cingapura .

História

O, MAS foi fundado em 1971 para supervisionar várias funções monetárias associadas a bancos e finanças. Antes de seu estabelecimento, as funções monetárias eram desempenhadas por departamentos e agências governamentais. A sigla para seu nome se assemelha a mas , a palavra para “ouro” em malaio , a língua nacional de Cingapura – embora não seja pronunciada da mesma maneira. 
À medida que Cingapura progredia, um ambiente bancário e monetário cada vez mais complexo exigia uma administração monetária mais dinâmica e coerente. Portanto, em 1970, o Parlamento de Cingapura aprovou a Lei da Autoridade Monetária de Cingapura levando à formação do MAS em 1º de janeiro de 1971. A lei dá ao MAS autoridade para regular todos os elementos da política monetária, bancária e financeira em Cingapura.
Durante a pandemia de COVID-19, o MAS antecipou sua reunião semestral de algum momento de abril a 30 de março.  O MAS decidiu aliviar a taxa de apreciação do dólar de Cingapura para zero por cento, bem como ajustar a banda da política para baixo, o primeiro movimento desde a crise financeira global . Isso faz com que seja a primeira vez que o MAS toma essas duas medidas em conjunto
Política
O MAS regula o sistema monetário de Cingapura por meio do mecanismo de câmbio, administrando o dólar de Cingapura contra um número não divulgado de moedas, criando uma taxa de câmbio nominal efetiva em dólares de Cingapura (S $ NEER) desde 1981 em vez de via taxas de juros como outros bancos centrais, como o Federal Reserve Sistema ou Banco da Inglaterra . Realiza-o intervindo no mercado de SGD, bem como outras operações no mercado monetário. O MAS revisa sua orientação de política com menos frequência do que a maioria dos bancos centrais, em um ciclo que ocorre a cada 6 meses.

Emissão de notas e moedas

Após sua fusão com o Conselho de Comissários de Moeda em 1o de outubro de 2002, o MAS assumiu a função de emissão de moeda.
A MAS tem o direito exclusivo de emitir notas e moedas na República de Cingapura. Suas dimensões, designs e denominações são determinados pelo Comitê de Política Monetária com aprovação do governo. As notas e moedas assim emitidas têm o estatuto de curso legal dentro do país para todas as transações, tanto públicas como privadas, sem limitação.

Em dezembro de 2020, o MAS aprovou licenças de banco digital para 4 gigantes da tecnologia, consórcio Grab – Singtel , Ant Group , Sea Group e consórcio Greenland Financial. Grab-Singtel e Sea Group receberam licenças de banco digital completo, enquanto Ant Group e Greenland Financial receberam licenças de banco de atacado digital.

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